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 Captação de Demandas


A MEDIAR coloca à disposição do público em geral - pessoas físicas e jurídicas - seu foro de justiça privada, para a prestação de um eficiente serviço de auxílio à sociedade, na resolução de seus litígios ou conflitos de interesses:

• Tem à disposição um cadastro de conciliadores, mediadores e árbitros, das mais diversas especialidades e profundos conhecedores das matérias em discussão, devidamente cadastrados e capacitados;

• Atua dentro de uma concepção moderna, diferenciada, apropriada, ágil e revestida de um espírito novo, aos moldes de como vêm sendo utilizado em quase todo o mundo, onde os institutos já estão definidos como altamente úteis e benéficos na pacificação social;

• As decisões proferidas tem o mesmo poder e efeitos das decisões proferidas pelo poder judiciário;

• Seus processos correm no mais absoluto sigilo e as sentenças são irrecorríveis.

A MEDIAR oferece, ainda, às partes, além do procedimento de Arbitragem, a possibilidade da opção pelos institutos da Mediação, Conciliação e Negociação, adequando assim o conflito com a melhor forma para solucioná-lo.

Com a implantação e utilização destas novas formas de resolução de litígios, estaremos introduzindo um novo paradigma na arte de dizer o direito e, inevitavelmente, estaremos introduzindo uma nova cultura no meio social e jurídico, cujo fundamento a priorizar é a consensualidade, trazendo assim, mais paz e harmonia nas relações interpessoais.



 Criação de uma Nova Cultura


Sempre que uma novidade nos é apresentada, ou assumimos uma posição de rejeição ou, se a aceitamos, de imediato nos traz um grande desconforto diante da possibilidade de desinstalação daquilo que conhecemos e, não raro, permanecemos insensíveis a mudanças. Não paramos, um instante, ao menos, para formular, sobre essa idéia nova, uma sensata reflexão.

Essa reflexão nos poderá demonstrar ser a novidade, uma idéia boa e viável, conscientizando-nos que ela interferirá, diretamente, na mudança de nossos enraizados conceitos, muitas vezes ultrapassados, é certo, mas evidenciará e nos revelará novos enfoques e novos horizontes que nos trarão novas alternativas de soluções para velhos padrões.

Implantar uma idéia nova ou um novo paradigma, gera muita insegurança e altera o estado de coisas vigente. Mostra um foco novo, com soluções diversas daquilo que conhecíamos como certos e definitivos.

Há mais ou menos 200 anos, o Estado brasileiro monopolizou a arte de dizer o direito e resolver os conflitos de seus cidadãos.

Agora nos deparamos com uma necessária e revolucionária mudança de paradigma, com o advento da Lei 9307 de 23.09.96, denominada de Lei de Arbitragem.

Esse instituto oferece ao cidadão uma nova, moderna e democrática alternativa para resolver seus conflitos de interesses, podendo optar pela sistemática do tradicional Poder Judiciário, como pela autonomia de vontade, utilizar-se do foro privado, através da Arbitragem.

A MEDIAR, desde a sua concepção, tem dado uma valiosa contribuição no sentido de levar à sociedade a cultura sobre os novos institutos da Conciliação, Negociação, Mediação e Arbitragem, promovendo palestras, entrevistas, ministrando cursos, publicando artigos sobre estas matérias e resolvendo, em foro de justiça privada, conflitos e litígios que lhe são apresentados.

Porém, a MEDIAR não quer parar por aí. Ela pretende mais; quer difundir nos recantos mais longínquos deste nosso país, e porque não, do mundo, a cultura sobre esses institutos. Para tanto, planejou, criou e está implantando na Internet, um grande programa que possibilitará levar a todos os interessados, um aprofundamento sério sobre a Mediação e Arbitragem, tornando-as acessíveis a todos. Dentro desse programa, para as pessoas que desejarem aprofundar-se mais, objetivando uma futura utilização na atividade de mediador ou juiz arbitral, a MEDIAR está disponibilizando, de forma pioneira e inédita, cursos bem elaborados de capacitação nessas áreas, possíveis graças a avançada tecnologia virtual.


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