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A MEDIAR é detentora de direitos autorais sobre cursos de Mediação e Arbitragem, elaborados dentro das exigências necessárias para informar e capacitar profissionais das mais diversas áreas de atuação.
A proposta com os nossos cursos presenciais é o de avaliarmos, num primeiro momento, profissionais que tenham um bom potencial profissional e uma conduta ética exemplar para fazer parte de um cadastro na Entidade visando realizar a tarefa de mediador ou árbitro, quando nomeado pelas partes.
A nova Lei da Arbitragem, em seu artigo 13 e seguintes, permite que "qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes" pode ser árbitro e agir de forma autônoma, bastando, para isso ser escolhida pelas partes. Sabe-se, de outra parte, que ser árbitro ou mediador requer uma esmerada capacitação e constante treinamento. Assim, a MEDIAR está lançando esses cursos presenciais objetivando a formação de um qualificado corpo de mediadores e árbitros.
Os cursos enfocam a nova Lei da Arbitragem e a Mediação e são direcionados àqueles que tem conhecimento em alguma área específica e que tenham potencial e dedicação para atuarem como Árbitros ou Mediadores.
Eles estão divididos em duas etapas:
Primeira Etapa: Serão ministradas em torno de 50 horas/aula com o conteúdo voltado para a Arbitragem e algumas noções complementares a respeito da Mediação. Este curso terá como alvo todo e qualquer interessado em buscar informações ou aperfeiçoar-se dentro desta nova e promissora área de atuação.
Assim, muitas pessoas que fazem a primeira etapa do curso, não tem o interesse de dar sequência na segunda etapa, pois não querem fazer parte de uma Entidade de Mediação e Arbitragem. Fazem o curso apenas para conhecimento da área ou para complemento curricular.
Salientamos ainda que o nosso Certificado, já na primeira etapa, devido ao conteúdo programático e à carga horária de 50 horas/aula, tem validade para os efeitos de provas e títulos em eventual concurso público, sendo que também o valor despendido no curso poderá ser descontado no Imposto de Renda.
Segunda Etapa: Após realizar o curso presencial da primeira etapa, se o candidato desejar prosseguir com sua capacitação e treinamento, enviará à MEDIAR:1. Seu Curriculum Vitae, o mais completo possível para possibilitar a análise se seu perfil profissional é apropriado para essas novas atribuições pretendidas;
2. Aceito o currículo, o candidato deverá enviar todas as certidões negativas a respeito da sua conduta perante a sociedade;
3. Atendidas de forma positiva as condições acima, o candidato passará por novos cursos teórico-práticos, de aproximadamente 60/70 horas/aula, como sequência à sua formação como Mediador ou Juiz Arbitral. Após esses cursos obrigatórios, o candidato terá seu nome incluído no cadastro da MEDIAR como mediador e/ou árbitro, de forma não exclusiva, para ser utilizado quando houverem litígios envolvendo assuntos em que detenha o conhecimento necessário.
A MEDIAR possui um grande projeto com relação às novas forma de resolução de conflitos, planejada dentro da mais absoluta seriedade e competência. À médio e longo prazos será uma das maiores e melhores entidades de Conciliação, Mediação e Arbitragem deste país.
Atualmente somos uma das poucas Entidades a nível de Brasil, filiadas ao Projeto BID-CACB-SEBRAE (Banco Interamericano de Desenvolvimento/Confederação das Associações Comerciais do Brasil/Sebrae) visando a consolidação estrutural das Entidades filiadas ao Projeto, bem como da implantação e aculturação das novas formas de resolução de conflitos no Brasil.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO PRESENCIAL
- Apresentação
- Introdução
- Evolução Histórica da Arbitragem
- Conceito
- Natureza Jurídica
- A Lei 9307/96 e sua Constitucionalidade
- Aplicação da Lei
- Capacidade para Contratar
- Direitos Patrimoniais Disponíveis
- Arbitragem de Direito
- Arbitragem por Eqüidade
- Regras de Direito
- Bons Costumes
- Ordem Pública
- Princípios Gerais do Direito
- Usos e Costumes
- Regras Internacionais de Comércio
- Convenção de Arbitragem
- Cláusula Compromissória
* no contrato negocial
* no contrato de adesão
- Inexistência de cláusula compromissória
- Modificação do foro de competência nos contratos anteriores à Lei 9307/96
- Compromisso Arbitral
- Ação de Substituição de Vontade
- Arbitragem Institucional e Arbitragem "Ad hoc"
- Cláusulas Obrigatórias e Facultativas
- Extinção do Compromisso Arbitral
- Modelos de Cláusulas Compromissórias
- Dos Árbitros
* Conceito
* Capacidade e Confiança
* Número de Árbitros - Singular ou Colegiado
* Processo de Escolha dos Árbitros
* Atributos de um Árbitro
* Casos de Impedimento e Suspeição do Árbitro
* Exceção de Impedimento e Suspeição do Árbitro
* Substituição do Árbitro
- Responsabilidade Civil e Penal do Árbitro
- Árbitro como juiz de fato e de direito
- A Irrecorribilidade da Sentença Arbitral
- Dispensa de Homologação da Sentença Arbitral
- Procedimento Arbitral
- Princípios informadores do procedimento Arbitral
* Contraditório
* Igualdade das Partes
* Imparcialidade
* Livre Convencimento
- Capacidade postulatória
- A Conciliação dentro de um procedimento Arbitral
- As Provas no procedimento Arbitral
- A Confissão e a Revelia
- A Concessão de Medidas Cautelares
* Processo de Conhecimento
* Processo de Execução
* Processo Cautelar
- Prazos Processuais
- Prazo para prolatação da Sentença Arbitral
- Forma da Sentença Arbitral
- Divergência de Votos
- Questões Prejudiciais
- Requisitos da Sentença Arbitral
- Classificação da Sentença Arbitral
- Formas de impugnação da Sentença Arbitral
* Embargos de Declaração
* Ação de Anulação da Sentença Arbitral
* Embargos do devedor
- Coisa Julgada Material e Formal
- Reconhecimento e Execução da Sentença Arbitral Estrangeira
- Noções de Mediação
* A Pré-Mediação
* Técnicas Preliminares na Pré-Mediação
* Opções de Aproximação à Mediação
* Breves Noções de um Procedimento de Mediação
- Anexos
* Fluxograma Convenção de Arbitragem
* Fluxograma Procedimento de Arbitragem
* Fluxograma Procedimento de Arbitragem Expedita
* Fluxograma Procedimento de Mediação
* Lei 9307 de 23-09-96
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