|
Podemos conceituar a negociação ou transação: como "Uma forma conjunta de resolução dos problemas contidos numa relação de interesses".
Na concepção de Rubin, J. et Brown, B. (The Social Psychology of Bargaining and Negotioation - New York - Academic Press - 1975), negociação é o "processo onde duas ou mais partes tentam concordar sobre o que cada uma deve dar e receber, ou fazer e receber em uma transação entre eles".
Sobre transação, o jurisconsulto e Prof. Miguel Reale tem o seguinte conceito: "A transação é um instituto jurídico que, na sistemática do Código Civil vigente, apresenta características próprias, pois, ao contrário do que ocorre em outras legislações, se distingue pela dispensa de maiores formalidades para que a composição de vontades, com recíprocas concessões, seja considerada legítima e eficaz".
Os agentes ativos da negociação ou transação são os próprios detentores da relação de interesses. São eles os negociadores e não terceiros. É comum aos negociadores colocarem à mesa de negociação os seus pontos de maior interesse, acompanhados dos de menor interesse com a finalidade de barganhar com o outro as soluções que melhor lhe convierem.
|