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Em sessão plenária no Supremo Tribunal Federal da última quinta-feira, 3 de maio, num dos julgamentos mais importantes já submetidos ao STF, segundo manifestação do Ministro Marco Aurélio de Mello, 8 dos 11 Ministros que compõem a Corte Maior manifestaram seu voto em torno do incidente de inconstitucionalidade dos artigos 6º e 7º da Lei 9307 promulgada em 23.09.96. O resultado até o momento é de 6 votos favoráveis e 2 contra, restando ainda o voto de 3 Ministros, incluindo aí, o voto do Presidente do STF, Carlos Veloso. Dessa forma, a votação já alcançou o número mínimo necessário para sua plena aprovação, sendo que esse placar somente poderá ser revertido, numa possibilidade remotíssima, se houver mudança de votos, o que é permitido antes do último voto, mas essa ocorrência é bastante rara no Supremo. Assim, pode-se assegurar que a nova e moderna Lei de Arbitragem já está plenamente aprovada em todo o seu conteúdo e terá o objetivo de evitar a sobrecarga do Judiciário, proporcionando à sociedade a facilidade de solucionar seus conflitos de interesses no menor tempo possível, a custos mais acessíveis. Estão de parabéns a sociedade brasileira e todas as entidades sérias que se dedicam a trabalhar com a Mediação e a Arbitragem.
Neste ínterim, desde a promulgação da Lei 9307/96, pessoas sem qualquer critério e senso de responsabilidade, aventuram-se em oferecer facilidades e promessas de ganhos fáceis nestas novas ocupações de mediadores e juizes arbitrais, criadas a partir da referida lei.
Recomenda-se, todavia, aos interessados que queiram aprofundar-se no assunto, e também utilizarem este sistema na resolução de seus conflitos, que investiguem com cautela a seriedade das entidades que operam nessa área, bem como da competência dos mediadores e árbitros que as integram, para não serem surpreendidos por possíveis desapontamentos.
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